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Prova pública de mestrado em Direito

 O despacho pré-saneador: 
 o convite ao aperfeiçoamento 

Lic. Tomás Mata Ribeiro

27 novembro 2024 • 15H30 - 17H00 • Sala 9F — Universidade Lusíada [Lisboa]

APRESENTAÇÃO


O despacho pré-saneador é um despacho que pode ser proferido pelo juiz tendo como principais objetivos, o saneamento, o suprimento das irregularidades e deficiências dos articulados, convidando as partes ao seu aperfeiçoamento.
Caracteriza-se por ter quatro grandes funções: sanação de falta de pressupostos processuais; correção de irregularidades dos articulados; junção de documento que permita a imediata apreciação de exceção dilatória ou o imediato conhecimento do mérito da causa e o completamento dos articulados deficientes.
Importa ter presente que este despacho não pode ultrapassar a fronteira ds ineptidão da PI, sempre que este vício seja insanável. O juiz, quando terminada a fase dos articulados, e caso se encontre perante uma PI que seja deficiente no que toca aos factos constitutivos que integram a causa de pedir, invocados pelo autor irá ou, proferir um despacho pré-saneador ou, então irá julgar a PI inepta. Para tal, é necessário fazer a distinção entre a ineptidão da PI, por falta de ininteligibilidade, causa de pedir, e a noção de inconcludência da PI. A presente dissertação visa precisamente abordar estes assuntos. 
Iniciar-se-á o primeiro capítulo, com a evolução histórica do despacho convite ao aperfeiçoamento, onde irá ser feita uma explicação dos diversos regimes que regularam este despacho ao longo dos anos, relacionando o CPC com os regimes políticos que vigoravam em cada momento em Portugal.
De seguida, no segundo capítulo, irá ser abordado o convite ao aperfeiçoamento noutros países, nomeadamente aqueles que mais influenciam o direito português, como por exemplo, o direito alemão, italiano e o espanhol.
Já no terceiro capítulo, irá ser abordada a discussão histórica sobre a natureza deste despacho, mais concretamente a questão de saber se, se trata de um despacho vinculado ou de um despacho discricionário. Esta matéria tem importância no que toca à consequência da sua omissão. Ou seja, caso se considerasse que este despacho era vinculativo, então a sua omissão por parte o juiz deveria ter como consequência a nulidade processual, ao abrigo dos termos do artigo 195º do CPC. No entanto, com a reforma de 2013, não restam dúvidas que se trata de um despacho vinculado, tendo por esse motivo, o juiz o dever de o proferir perante uma situação em que entenda que deva convidar a parte.
Passando para o quarto capítulo, irá ser realizada uma explicação da quádrupla função do despacho pré-saneador. Nomeadamente, e como já referido, quanto à sanação de falta de pressupostos processuais, correção de irregularidades dos articulados, a junção de documento que permita a imediata apreciação de exceção dilatória ou, o imediato conhecimento do mérito da causa e o completamento dos articulados deficientes.
Posteriormente, no quinto capítulo, irá ser abordado, com uma maior profundidade, a função, já referida, do completamento dos articulados deficientes, mais concretamente quanto ao seu âmbito e limites, passando pela definição da causa de pedir e as suas divergências doutrinárias, pela relação do princípio dispositivo com o princípio da autorresponsabilidade das partes e ainda, pela forma como tem sido aplicado este despacho na jurisprudência portuguesa.
Por último, no sexto capítulo, irá ser feita a relação do despacho pré-saneador com a instrumentalidade do processo, abordando as vantagens e desvantagens que o mesmo tem para a justa composição do litígio num prazo razoável. (Tomás Mata Ribeiro)

PROGRAMA


27 NOVEMBRO 2024 • 15H30 - 17H00 • SALA 9F — UNIVERSIDADE LUSÍADA [LISBOA]
TítuloO despacho pré-saneador: o convite ao aperfeiçoamento.
MestrandoLic. Tomás Mata Ribeiro
Júri Prof. Doutor José Artur Anes Duarte Nogueira
Presidente

Prof. Doutor José Alberto Rodríguez Lorenzo González
Orientador

Prof. Doutor António Júlio da Fonseca Santos Cunha
Arguente

Organização

Instituto Lusíada de Pós-graduações
Universidade Lusíada

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PEDIDO DE INFORMAÇÃO


Dr. Fernando Duarte

Instituto Lusíada de Pós-graduações

Rua Junqueira, 188 - 198 • 1349 - 001 Lisboa

Segunda a Sexta:
10H00 - 13H00
14H30 - 18H00

+351 213 611 531

+351 213 638 307

ilpg@lis.ulusiada.pt

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